Justiça manda Candisse retirar posts sobre Emília Corrêa do Instagram | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
Justiça manda Candisse retirar posts sobre Emília Corrêa do Instagram
Liminar dá 24h para excluir vídeos que atribuem crimes à prefeita
Política | Por F5 News 02/12/2025 09h57 - Atualizado em 02/12/2025 10h10 |


A 2ª Vara Cível de Aracaju concedeu parcialmente tutela de urgência pedida pela prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), em ação de indenização por danos morais com pedido de retirada de conteúdo digital contra a jornalista e ex-adversária política Candisse Carvalho (PT). A decisão desta segunda-feira (1) determina a remoção, em até 24 horas, de publicações no perfil @candissecarvalho, no Instagram, que atribuem à gestora municipal a prática de crimes sem apresentação de provas.

No processo, Emília afirma ser alvo de “campanha sistemática de desinformação e ofensas à honra”, com imputação de crimes como peculato, fraude e corrupção, além do uso de expressões consideradas injuriosas.

Entre os conteúdos citados na ação e mencionados pelo juiz estão vídeos intitulados “De estagiário a chefão...”, “Sextou com bomba...” e “A casa começou a cair...”, apresentados como exemplos de postagens em que as acusações teriam sido feitas sem lastro probatório em inquéritos, denúncias ou sentenças judiciais.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a controvérsia envolve colisão entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem, ressaltando que a crítica política é amplamente protegida em uma democracia, mas não alcança a “imputação de crimes específicos sem base fática plausível”.

A decisão determina que Candisse remova, no prazo improrrogável de 24 horas a partir da intimação, os vídeos e postagens que contenham imputação direta de crimes como “peculato”, “corrupção”, “fraude” e “roubo” à prefeita, especialmente os materiais identificados na petição inicial.

A liminar também proíbe a realização de novas publicações, em qualquer plataforma digital, que atribuam à autora fatos tipificados como crime sem prova documental idônea ou que contenham ofensas pessoais diretas e gratuitas, classificadas como “crítica abusiva”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, além da possibilidade de outras medidas coercitivas.

A decisão ressalta, porém, que permanece resguardado o direito de Candisse exercer crítica política, administrativa e ideológica à gestão de Emília Corrêa, “ainda que de forma ácida ou contundente”, desde que respeitados os limites definidos na decisão e sem imputação de crimes sem lastro probatório.

Candisse, que é esposa do senador Rogério Carvalho (PT), será citada e intimada para ciência da medida e para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Da decisão, cabe recurso.


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