Senado aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis
Projeto endurece penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes de até 14 anos. Texto segue para sanção presidencial Política | Por Metrópoles 12/11/2025 08h53 |O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (11), um projeto de lei que aumenta a pena de crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, já aprovado na Câmara, segue agora para sanção presidencial.
Confira as mudanças nas penas previstas no PL 2.810/2025:
● Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
● Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
● Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
● Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
● Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
● Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
● Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato, como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.
O projeto é de autoria de Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto prevê que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com a proposta, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.
Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.
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