Lei da cadeirinha completa um ano, mas não é respeitada em Aracaju
Cotidiano 06/09/2011 12h47 |Muito se falou sobre o uso da cadeirinha para transportar crianças abaixo de sete anos e também sobre a melhor localização para conduzir os menores de dez anos dentro de um veículo de passeio. Porém em Sergipe, a regulamentação dos artigos 64 e 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda não ganharam respaldo na educação da sociedade, sendo notável uma grande quantidade de casos envolvendo irregularidades no tocante à proteção infantil no trânsito.
Segundo explicou o diretor de Trânsito da SMTT/Aju, Major Paiva, apesar dos dispositivos de retenção infantil (bebês conforto, cadeirinhas e assentos de elevação) não serem capazes de evitar os acidentes de trânsito, os mesmos têm atuação decisiva na proteção das crianças conduzidas em veículos acidentados, justamente, por evitarem ou amenizarem lesões provocadas durantes os acidentes.
“Com essas campanhas educativas, das quais a SMTT/Aju participou ativamente, trabalhando
nos acessos aos shoppings e escolas infantis, principalmente, muitos pais tiveram a
oportunidade de entender a importância e necessidade do uso correto e permanente dos
dispositivos de retenção infantil, o que aumentou a olhos vistos a proteção das nossas
crianças.”, disse Paiva.
Apesar da previsão legal datar de janeiro de 1998, quando entrou em vigor o CTB, as regras de cuidado com o transporte das crianças foram estabelecidas pela Resolução 277/08, passando a ser exigidas há um ano, quando foi realizada uma enorme campanha educativa sobre o assunto, culminando com a designação do tema da Semana Nacional de Trânsito de 2010: ‘Cinto de Segurança e Cadeirinha’.
Multas
De acordo com Major Paiva, muitas pessoas ainda não é capazes de modificar o comportamento sem a fiscalização e penalização da conduta irregular. Mesmo se tratando da proteção aos próprios filhos, o descumprimento dos artigos 64 e 168 do CTB ainda é algo notável durante as blitzes realizadas em Aracaju.
“A SMTT/Aju autuou, nesse período de implementação da lei, 182 adultos que não demonstraram o devido cuidado com o transporte dos seus filhos. O momento em que a regra completa um ano de obrigatoriedade é uma excelente oportunidade para que as pessoas modifiquem o seu comportamento, passando a adotar uma postura segura e cidadã no trânsito por ser essa a conduta que se espera de pais, mães e responsáveis conscientes, independentemente da existência ou não da fiscalização.”, avaliou Paiva, relembrando ainda que transportar crianças sem observância das normas de segurança se trata de infração gravíssima prevista no Art. 168 do CTB (Código 5193,).
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte da criança durante um acidente.
Foto: SMTT/Divulgação.


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