Prazos para consultas em especialidades médicas são prorrogados
Planos solicitaram mais tempo para suas adequações Cotidiano 13/09/2011 18h41 |Da Redação
A resolução normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece um prazo de sete dias para que os usuários de planos de saúde sejam atendidos nas especialidades em clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, não mais entrará em vigor no próximo dia 19.
O novo prazo foi concedido pela ANS e passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Se a medida passasse a vigorar no prazo postergado em primeiro momento, o cumprimento da resolução normativa não surtiria efeito em Aracaju. Para se ter uma idéia, as clínicas estão agendando consultas de planos de saúde em até três meses, a depender da especialidade e do especialista.
A pediatra Glória Tereza, que também é presidente da Sociedade de Pediatria de Sergipe, informou que, se a resolução fosse implementada na data até então estabelecida, as clínicas não teriam como cumpri-la. “O prazo foi adiado a pedido das empresas de saúde”, informou.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.


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