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Quando a adoção é feita por casais homoafetivos
Psicóloga diz que importante é como criança vai ser amada
Cotidiano 11/09/2011 12h00 |


Por Sílvio Oliveira

A 16º Vara Cível de Aracaju já recebeu manifestação de casais homoafetivos que quiseram registrar, conjuntamente, os nomes no Cadastro Nacional de Adoção, porém ainda não se tem nenhum ingresso nesse sentido. Antes do reconhecimento da união estável de casais do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, só poderiam ingressar com os nomes os casais heterossexuais ou uma única pessoa na relação homoafetiva, ou seja, a denominada adoção homoparental.

A Lei de Adoção (12.010/2009) não expressa tacitamente o que deve ser legitimado de fato, deixando à critério do juiz proceder ou não com o processo, porém, por analogia, cada vez mais a adoção de crianças por famílias homoafetivas está sendo legalmente no mesmo molde que as de famílias heterossexuais.

Com o entendimento de que a união homoafetiva deve ter os mesmos direitos que a união heterossexual, abre-se um precedente para que não mais apenas uma pessoa da relação possa adotar, mas o casal homoafetivo.

Sabrina Dantas, diretora do Núcleo Técnico do Juizado da Infância e da Juventude, destaca que o tabu e o preconceito ainda fazem com que a adoção homoafetiva seja pequena em Sergipe. “Um casal (homens) nos procurou no ano passado dizendo que gostaria de ingressar no Cadastro Nacional. Informamos que o processo seria o mesmo: documentos, estudos sóciopsicológicos e apreciação da Justiça para depois entrar no cadastro. Eles nos procuraram depois desistindo, porque a casa do casal ainda não estava construída”, diz.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42, § 2º, “para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)”, ou seja, basta que a análise sóciopsicológica da adoção entre pessoas do mesmo sexo seja considerada apta e preencha todos os requisitos legais de união estável.

Mesmo que as leis ainda não sejam claras, nos casos de adoção homoafetiva o ordenamento jurídico brasileiro vem julgando procedente. Em Sergipe, já há um caso transitado em julgado de um casal de mulheres que comprovou a união estável e recebeu a guarda definitiva de uma criança, que ganhou um lar, um ambiente favorável ao crescimento saudável, amor e carinho de duas mães.

 Para Elenrose Paesante, psicóloga, não existe mais um modelo padrão de família, que aparecia nos livros escolares (pai, mãe e filhos). “Temos padrões diversos e esta é a nossa realidade. Então, casais homoafetivos são apenas mais uma forma de casal e de família”, diz Paesante, acrescentando que o importante é como esta criança vai ser amada e educada para a vida. “É como ela vai estabelecer suas relações com o mundo, com a figura masculina e feminina, que poderá ser qualquer membro da família: tio, tia, avô e avó”, argumenta.

Conforme a psicóloga, o dito popular de “filho de peixe, peixinho é” não condiz com a realidade no que se refere ao comportamento diferenciado entre casais homossexuais e heterossexuais, pois, segundo a psicóloga, como se explicaria a orientação homossexual de um dos filhos de um casal heterossexual?

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