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Quando a adoção não dá certo
Três crianças e adolescentes foram devolvidos nos últimos anos em Aracaju
Cotidiano 04/09/2011 08h00 |


Por Sílvio Oliveira

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7. 949 crianças brasileiras estão aptas a serem adotadas, ou seja, encontram-se destituídas do poder familiar. Os dados referentes são do último balanço de dezembro de 2010 e indicam também que há 30.378 pretendentes à adoção já cadastrados.

São Paulo permanece na liderança como o estado com maior número de pretendentes à adoção: 8.020 para 1.538 crianças e adolescentes cadastradas. O Espírito Santo lidera em número de crianças e adolescentes à espera de uma nova família: são 2.194 para 493 candidatos a pais. Já o Distrito Federal indica uma relação mais equilibrada: são 522 pretendentes para 209 crianças aptas à adoção. Mas o que fazer quando os pais passam por todo o processo de adoção, as crianças ganham um lar e depois o arrependimento permeia a nova família?

A adoção transitada em julgado é irreversível e não pode ser revogada, salvo disposições jurídicas em contrário ou que não obedeçam ao que as leis exigem. Mas como na questão da adoção razão e emoção andam juntas, nos últimos dois anos três crianças foram devolvidas pelas famílias adotivas à Vara da Infância e da Juventude de Aracaju.

“Em 2010 aconteceram dois casos. É muito complicado. Um deles foi no estado de convivência onde ocorre está possibilidade pela legislação. A cadastrada disse que não estava preparada para adotar. A criança foi acolhida numa instituição e por ter um ano e poucos meses, procuramos um outro casal e a criança hoje está bem”, contou Sabrina Dantas, diretora do Núcleo Técnico da 16º Vara Cível de Aracaju, acrescentando que um outro caso transita em segredo de justiça, pois refere-se a um adolescente que tinha uma convivência de mais de oito anos com a família adotiva.

A procura para resolver essa questão poderia está na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009), mas não acontece, por vezes envolve questões muito mais sentimentais do que de regras jurídicas.  A Lei não resolve, mas aperfeiçoa a sistemática de garantias do direito prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a determinação de que as crianças e os adolescentes permaneçam mais de dois anos em instituições e a situação de reavaliação das crianças acolhidas a cada seis meses.

A Lei também impede que irmãos sejam separados – enviados a abrigos diferentes ou adotados por famílias diferentes – porém não é regra tácita, exaurida, haja vista que em alguns casos o bom senso deve prevalecer. “Pelo bem estar da criança, irmãos que não possuem vínculo, irmãos que por ventura tenha duas famílias que queiram adotar e aceitam o contato desses filhos, se houve uma justificativa plausível, o extremo pode acontecer”, acrescenta Sabrina.

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