Relatório da Reforma do IR retira R$ 195 milhões dos municípios sergipanos
Levantamento foi feito pela CNM, que se posiciona contra a aprovação do texto Economia | Por Will Rodriguez 19/07/2021 11h07 |O relatório da Reforma do Imposto de Renda (IR), apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), pode gerar um rombo da ordem de R$ 195,6 milhões nos cofres dos municípios de Sergipe.
É o que aponta um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que já se manifestou contrária à aprovação do texto em tramitação na Câmara dos Deputados.
No caso de Aracaju, os cálculos da equipe econômica indicam uma perda de R$ 40 milhões, o que corresponde a cerca de 15% da arrecadação da capital sergipana.
O parecer do relator prevê uma diminuição total da carga de até R$ 30 bilhões, resultado de medidas como o corte da alíquota do IR das empresas de 15% para 2,5%. Na prática, governadores e prefeitos assumiriam entre 77% e 90% do impacto total.
A Constituição determina que 46% das receitas do IR devem ser repassadas para os governos regionais. Outros 3% são destinados aos fundos de desenvolvimento regional.
Já as medidas incluídas pelo relator para compensar a perda na arrecadação, como o fim de isenções para 20 mil empresas, estão concentradas em tributos que não são divididos com governadores e prefeitos.
De acordo com a CNM, na forma que está posta, a reforma deve produzir uma significativa desoneração da renda do capital, mesmo que alguns benefícios fiscais estejam sendo eliminados, e ampliará os estímulos ao fenômeno da pejotização.
Ao criticar a possibilidade de redução dos repasses do FPM e FPE, a Confederação considera que o relatório “se desvirtuou dos objetivos” e elenca três justificativas.
1. Reduziu pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios.
2. Não compensou devidamente essa perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo.
3. Manteve tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de aplicação financeira.
A entidade diz ainda concordar com a correção da tabela do IRPF, com o retorno da tributação sobre dividendos e com a redução da carga tributária das empresas, mas considera que as alterações devem ser feitas “reduzindo a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas e os tributos sobre o consumo”.
A votação no plenário da Câmara deve ocorrer em agosto, após o recesso do Legislativo, antes de o texto ser encaminhado ao Senado.
*Com informações da Agência Estado





