Capela e Nossa Senhora de Lourdes são destaques em transparência
TCE divulga índices de transparência das prefeituras e câmaras sergipanas Política | Por F5 News 30/11/2021 19h34 |As prefeituras de Capela e Nossa Senhora de Lourdes alcançaram o índice 10 no levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), que avalia os portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais no estado. O levantamento, realizado pelo quinto ano consecutivo, foi divulgado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
De acordo com o levantamento, 19 prefeituras alcançaram índices acima de 9, considerado elevado. A capital sergipana atingiu o índice 7,0 e está entre as 34 prefeituras com nível considerado satisfatório.
O pior resultado foi registrado em Japoatã, que teve índice de 3,5, considerado crítico. Na sequência vêm Graccho Cardoso (4,4), Santana do São Francisco (4,6), e Porto da Folha (4,8) com índices considerados deficientes. Ao todo 21 prefeituras tiveram índices menores que 7,0 e os portais da transparência foram classificados como deficientes.
Em relação aos portais de transparência das Câmara Municipais, os destaques são
Barra dos Coqueiros, Cristinápolis, Campo do Brito e Siriri, todas alcançaram o índice 10 de transparência, o máximo. O portal da transparência da Câmara de Aracaju teve índice 8,0, considerado satisfatório.
A situação oposta foi identificada em Neópolis e Tobias Barreto, que apresentaram índice 0,0 de transparência. Na sequência vem Pedrinhas (1,8) e Areia Branca (3,8), todos com nível crítico.
"Este diagnóstico é uma ação já consolidada no âmbito do TCE, que tem como objetivo primordial estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
As fiscalizações foram realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop), e tiveram início em 1º de setembro passado. Foram considerados aspectos já exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal n. 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011).
"Vale destacar que a análise do TCE reflete apenas a disponibilização das informações nos portais de transparência no momento da apuração, não sendo verificadas a consistência e a fidedignidade dos dados e informações disponibilizados”, disse a diretora da Dceos, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.
Os critérios de avaliação foram distribuídos nas categorias Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico - SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.
"Para cada Prefeitura e Câmara foi gerado um Índice de Transparência, com base na avaliação dos seus portais de transparência, calculado a partir da pontuação alcançada em cada um dos critérios de avaliação estabelecidos. O índice corresponde ao somatório das pontuações de todos os critérios considerados”, explica o coordenador de Auditoria Operacional do TCE, Gidel Matos.





