Comissão do Código Comercial debate agronegócio e crise na empresa
Política 07/07/2015 20h20 |A Comissão Especial do Novo Código Comercial reuniu-se nesta terça-feira, 7, para discutir mais dois relatórios parciais do livro relativo ao Agronegócio e dos livros IV e V que tratam de tratamento dado à crise da empresa e a falência transnacional. O presidente da Comissão, deputado federal Laércio Oliveira, afirma que o caminho para o desenvolvimento do Brasil passa pela desburocratização das relações comerciais e esse é o principal objetivo do Novo Código. "Para o consumidor, a consequência dessa desburocratização é a diminuição dos preços dos produtos", informou.
No livro do agronegócio, receberam primordial atenção o princípio da integração e a proteção do meio ambiente. "O da integração é aquele que tutela a cadeia de atividades econômicas relacionadas ao agronegócio, em detrimento dos interesses individuais dos empresários que nela operam. Justifica-se tal preocupação, vez que o adequado funcionamento da cadeia interessa à economia brasileira como um todo, de sorte que se torna de pouca relevância a vontade e o benefício individual", informou o deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA), relator parcial.
Participaram do debate dos relatórios, os juristas da Comissão. A conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e professora da UNB Ana Frazão destacou a qualidade técnica dos relatórios.
Já o professor de Direito Comercial da USP, Paulo Toledo, falou sobre o tratamento dado à crise na empresa. A proposta do professor é que se insira no Código apenas os princípios gerais, mantendo a lei 11.101, inclusive modificando-a se for necessário, até porque ela ainda está sendo adaptada pelo poder judiciário.
O relatório, que é de autoria do deputado Antônio Balhmann, destacou que com a Globalização, atualmente os empresários de todo o mundo detêm bens e negócios em vários países. Quando ocorre uma crise em uma empresa global, é indispensável que juízes de diversos países se comuniquem e se articulem. Com essa preocupação, em 1997, a ONU aprovou a lei-modelo sobre "falência transnacional", elaborada pela comissão de Direito Comercial Internacional. Essa lei já foi adotada por diversos países. O relatório aponta que o Brasil não pode ficar à margem desta verdadeira rede de cooperação judiciária.


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