Prefeito de Indiaroba é condenado pela Justiça à perda do mandato | F5 News - Sergipe Atualizado

Prefeito de Indiaroba é condenado pela Justiça à perda do mandato
João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo tem direitos políticos suspensos
Política 23/03/2012 12h34 |


A Justiça Federal em Sergipe condenou do prefeito do município de Indiaroba, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo à perda do mandato por irregularidades em convênio com a União. A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o prefeito respondeu processo por ter cometido improbidade administrativa na execução do convênio para elaboração do plano diretor do município.

Além de perder a função de prefeito, Araújo teve os direitos políticos suspensos por seis anos e pagar deve devolver à União R$ 78 mil. O mandatário foi condenado, ainda, a ressarcir a União os valores que deixaram de ser agregados em razão da não aplicação das verbas no mercado financeiro e pagar os honorários advocatícios. João Eduardo Viegas também foi proibido de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

 

Irregularidades

A ação de improbidade movida pelo MPF foi baseada em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que constatou a existência de várias irregularidades referentes ao convênio firmado entre a União e o Município visando a elaboração de um plano diretor participativo.

As regras de execução do convênio não foram observadas e foi detectado que no caso havia restrição de competitividade, ausência de aplicação das verbas em fundos de investimento, ausência de discriminação da proposta de preço e de pesquisa de preços e falta de publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal diário.

O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho entendeu que os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) não foram efetivamente responsáveis pelas irregularidades, pois eles apenas assinavam os documentos a mando do prefeito. “Ainda que a conduta dos servidores tenha sido temerária, não há como lhes agregar a pecha de ímproba”, decidiu o juiz.

O prefeito já recorreu da decisão.

O número do processo 0000180-93.2010.4.05.8502

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