Prefeitura de Lagarto não paga contrato de R$ 150 mil
Ônibus da prefeitura incendiou e permanece no pátio sem reparos Política 28/01/2012 09h23 |Por Márcio Rocha
A Prefeitura de Lagarto, a 65 km de Aracaju, celebrou um contrato com a seguradora Porto Seguro, no mês de agosto de 2011, para manter sua frota segurada, em caso de algum eventual sinistro. O contrato foi firmado no valor de R$ 150 mil pelo exercício de um ano, todavia, de acordo com a seguradora, este valor nunca foi pago.
Um ônibus escolar incendiou no mês de novembro, após problemas mecânicos. Não houve feridos. O motorista parou e advertiu os alunos a descerem do veículo em tempo de evitar que alguém ficasse quando as chamas consumiram o ônibus.
Três meses depois do incêndio, o ônibus permanece em um pátio da prefeitura, completamente destruído. O veículo permanece sem substituição por parte da seguradora, que alega não ter recebido nenhum pagamento pelo contrato firmado em agosto.
“Esclarecemos que em agosto de 2011, participamos de um pregão presencial na Prefeitura Municipal de Lagarto, tendo como objeto sete ônibus escolares. Ganhamos a licitação e emitimos a apólice com prazo para pagamento do premio (preço do seguro) ate 15 de outubro de 2011.Entretanto, o premio não foi pago. No mês de novembro, um dos itens da apólice sofreu sinistro (incêndio), o qual, também, não nos foi comunicado oficialmente, mas diante do não pagamento da apólice não ha cobertura securitária para o veiculo incendiado nem para os demais veículos descritos na apólice, em vista do que estabelece o art. 763 do Código Civil (Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do premio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação)”, resposta da seguradora, questionada sobre o contrato.
O F5 News tentou contato tanto com o prefeito Valmir Monteiro, quanto com a assessoria de comunicação da prefeitura. Contudo, não obteve êxito. O representante da empresa Porto Seguro informou que o contrato não é válido, já que não houve o pagamento. Além de informar que a seguradora não cobrirá o veículo sinistrado em caso de resolução do problema, pois o veículo sofreu o sinistro com o contrato não firmado.


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