Projeto de Lei dos ciclomotores é aprovada em 1ª votação na CMA
Matéria voltará à pauta mais duas vezes Política 04/04/2012 19h20 |Por Sílvio Oliveira
O Projeto de Lei 278/2011, que regulamenta os ciclomotores de 50 cilindradas, foi aprovado nesta quarta-feira (04), na Câmara Municipal de Aracaju. Antes de ser aprovado, o tema causou polêmica, já que alguns vereadores foram a favor de não votar em caráter de urgência e deixar a votação para depois da Semana Santa. Por 9 votos a 6 o caráter de urgência foi mantido e, na 1º votação, o projeto foi aprovado.
Para ser transformado em lei precisa ser aprovado em mais duas votações, porém, o presidente da Casa, Emmanuel Nascimento garantiu que só irá colocar novamente a apreciação dos vereadores quando foram apresentados propostas de emendas e outros projetos concernentes ao tema.
Contrário a votação do projeto, o vereador Jony Marcos pediu para retirar da pauta de discussão, já que o Projeto de Lei 278/2011 é polêmico por conta as questões econômicas que envolve a regulamentação dos ciclomotores. “Eu teria um outro projeto mais social para apresentar. Há um custo para as camadas mais pobre, como imposto anual, taxa de emplacamento e dificuldade de aquisição da CNH. É um projeto parecido com os da regulamentação das carroças”, ressaltou.
Parecia que a polêmica não teria fim. O vereador Nitinho pediu a fala e também foi a favor pela retirada da urgência e que fosse adiado. Jailton Santana também. “Há escolas de trânsito na SMTT e no Detran, que poderão ter cursos gratuitos e não contempla no projeto”, argumento Santana.
Voto vencido, o projeto continuou na pauta em caráter de urgência, sendo aprovado.
O vereador Danilo Segundo tinha apresentado um projeto de lei semelhante, porém, foi retirado da pauta por haver duplicidade, já que havia um outro projeto em tramite de todos os vereadores que assinaram.
“A lei dos ciclomotores vai ser do mesmo jeito da lei que regulamenta o carro, a moto e qualquer outro veículo: placa do Contran,tem que ser maior, passar por teste de psicotécnico, passar por teste escrito, prático, as questões dos gases poluentes, do ruído, a mesma coisa como qualquer outro veículo”, explicou Segundo.
Quanto as questões econômicas, Danilo Segundo foi enfático: “Só temos uma competência, regulamentar. Questão de taxas é da assembléia e Governo ou Lei Federal”.
Ciclomotores
O Código Brasileiro de Trânsito, no seu Capítulo II, Artigo 24, estabelece que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas trânsito, no âmbito de suas atribuições”. Ainda no referido artigo, está descrito que “registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações” é também uma competência dos órgãos municipais de trânsito.
Já no Artigo 129 do Código, está estabelecido que “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.
A Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu desde então o Código Brasileiro de Trânsito. “Essa lei vai completar 15 anos de criada e somente agora estão fazendo toda essa pressão para regulamentar os ciclomotores. Neste período, o Executivo poderia ter enviado um PL sobre o assunto. No entanto nada foi feito”, diz Emmanuel.
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