TSE autoriza posse de Elinho em Pirambu e Paulinho em Laranjeiras | F5 News - Sergipe Atualizado

TSE autoriza posse de Elinho em Pirambu e Paulinho em Laranjeiras
Política 28/12/2016 09h21 - Atualizado em 28/12/2016 11h12 |


Por F5 News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu pedido de liminar dos candidatos a prefeito das cidades de Pirambu e Laranjeiras, Elinho Martins (PSC) e Paulo Hagenbeck - Paulinho das Varzinhas (DEM), respectivamente. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, os candidatos poderão ser empossados no cargo de prefeito, no próximo dia 1º de janeiro de 2017, para o mandato dos próximos quatro anos.

A candidatura de Elinho foi impugnada com base na alegação do Ministério Público Eleitoral de que o candidato teria tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além de uma decisão da Justiça Federal que o condenou por dano ao Erário decorrente de supostos desvios de recursos da Prefeitura de Pirambu durante a gestão de Élio como secretário de Finanças.

O candidato obteve 3.217 votos no pleito de outubro deste ano e, conforme destacou o ministro do TSE, os acórdãos do TCU foram suspensos pelo Poder Judiciário. “Portanto, neste juízo provisório, parece-me prudente aguardar a decisão do TSE sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste momento acarretará a posse possivelmente desnecessária do presidente da Câmara de Vereadores, caso esteTribunal decida favoravelmente ao candidato eleito”, conclui Gilmar Mendes.

Já a candidatura de Paulinho das Varzinhas foi invalidada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou o pedido de impugnação do resultado protocolado pela coligação adversária, após o pleito, com base na argumentação de inelegibilidade por causa da rejeição das contas do candidato pela Câmara de Vereadores. O democrata obteve 50,18% dos votos válidos, o equivalente a 8.396 votos.

O ministro do TSE entendeu que o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores ocorreu antes do final da análise técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Dessa forma não se poderia manter a validade, para fins eleitorais, de Decreto Legislativo lastreado (carregado) em dispositivo inconstitucional”, ajuíza o magistrado. 

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