Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual | F5 News - Sergipe Atualizado

Brasil
Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual
O parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo
Brasil e Mundo | Por Agência Brasil 05/09/2023 09h10 |


Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. 

O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.

Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.

Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

"O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", destacou a AGU.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.  

Mais Notícias de Brasil e Mundo
 Marcelo Camargo/Agência Brasil
13/09/2025  14h00 Ano de 2025 é quinto com maior área atingida por queimadas até agosto
 Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo
13/09/2025  10h00 Casos de sarampo tiveram aumento de 34 vezes em 2025, alerta Opas
Divulgação
12/09/2025  08h51 Shopping Jardins promove ação educativa sobre o câncer retinoblastoma
Hugo Barreto/Metropoles
12/09/2025  07h38 Bolsonaro pode recorrer? Veja próximos passos após condenação no STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
12/09/2025  07h23 Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado