TJ veta estagiários e quer professor concursado nas escolas | F5 News - Sergipe Atualizado

TJ veta estagiários e quer professor concursado nas escolas
Acompanhados, estagiários exercerão atribuições inerentes ao estágio
Cotidiano 23/08/2011 16h44 |


O Poder Judiciário do Estado de Sergipe, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), através da Promotoria Especializada dos Direitos à Educação, em face do Município de Aracaju, concedeu em parte a tutela requerida e determinou medidas emergenciais para regularizar a situação dos professores que ministram aula nas escolas municipais.

Segundo o promotor de Justiça Luís Fausto Dias de Valois Santos, a Promotoria da Educação recebeu diversas reclamações posteriormente comprovadas, que as escolas municipais estavam colocando estagiários de nível superior para atuar como professores titulares nas salas de aula sem a devida supervisão.

Várias tentativas extrajudiciais foram feitas a fim de sanar a questão. Vale ressaltar a expedição de recomendação para que o município substituísse os estagiários em regência de classe, sem supervisão, por professores concursados, e que fosse nomeados os excedentes do último concurso público.

O Poder Judiciário de Sergipe, a fim de preservar o direito à educação fundamental garantido na Constituição Federal, concedeu em parte a tutela requerida na ACP e determinou que o Município de Aracaju se abstenha de utilizar os estagiários de nível superior e técnico a desempenhar as funções de professor titular, devendo exercerem atribuições inerentes ao estágio com o devido acompanhamento de professor titular, o qual juntamente com o diretor da escola e do supervisor de ensino deverá fazer a supervisão dos seus desempenhos.

Além disso, o Município deverá, em 48 horas, apresentar a lista dos aprovados no concurso para o magistério de 2008 e ainda não chamados, e a lista das escolas municipais que se encontram com vagas no quadro de professores e em quais disciplinas. O Judiciário fixou também a multa diária de 5 (cinco) mil reais por descumprimento da presente medida, importância que deverá ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

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