Ação simultânea da Sefaz coíbe concorrência desleal em oito municípios | F5 News - Sergipe Atualizado

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Ação simultânea da Sefaz coíbe concorrência desleal em oito municípios
Operação teve foco em empresas de segmentos do comércio varejista
Economia 05/09/2019 16h50 |


Equipes do Comando Especial de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com o apoio da Companhia Fazendária da Polícia Militar, realizaram na manhã desta quinta-feira (05), uma operação para executar aproximadamente 20 ordens de serviço de enquadramento em Regime Especial de Fiscalização. O foco foi em empresas dos ramos de móveis, eletrodomésticos, confecções e cosméticos, entre outros segmentos do comércio varejista, localizadas em oito municípios.

A ação foi motivada por ausência de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos cofres do Estado, comportamento que provoca uma concorrência desleal no comércio. Administrativamente, a Sefaz iniciou a aplicação de sanções que, entre outras medidas, estipulam o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% (setenta por cento) do imposto devido nos documentos fiscais de saída, conforme Portaria 272, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 05.

Nos 16 estabelecimentos visitados, os auditores realizaram um levantamento prévio da parte administrativa das empresas, verificando a situação cadastral para fins de cruzamento com os dados das movimentações de estoque e venda ao consumidor, com o acompanhamento da emissão das notas fiscais por período. 

O coordenador da operação, o auditor fiscal da Sefaz Alberto Mota, informa que o Regime Especial de Fiscalização aplicado às empresas será por tempo indeterminado, até que as pendências sejam tratadas no âmbito da secretaria. “Assim como nos demais casos de Regime Especial, os estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais, com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora”, explica.

O auditor acrescenta também que podem haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.

Fonte: Sefaz

 

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