CNI entra na justiça contra certidão de débitos trabalhistas | F5 News - Sergipe Atualizado

CNI entra na justiça contra certidão de débitos trabalhistas
Economia 07/02/2012 11h05 |


 

Por Márcio Rocha

Desde 04 de janeiro deste ano, foi instituida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que garante ao trabalhador a certeza que receberá seus direitos e créditos que forem elencados em ações trabalhistas do empregado contra a empresa.

Se ela não quitar seus débitos com os ex-funcionários que ingressarem com ações, a certidão não será emitida, o que poderá acarretar problemas para a empresa, a exemplo de sanções como a impossibilidade de participar de concorrências públicas.

A CNDT é gratuita e pode ser retirada pela internet, por meio do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com a instituição do documento, as empresas passam a se atentar mais para os direitos dos trabalhadores, bem como facilita o reconhecimento de questões de processos movidos por trabalhadores contra a empresa.

Ainda, a empresa que participa de licitações públicas irá rever as atuais e futuras contratações de seus empregados (diretos ou terceirizados) para não ser surpreendida com o ajuizamento de ações, a fim de evitar a existência de débitos trabalhistas.

A Confederação Nacional da Indústria entrou na justiça contra a expedição do documento. Segundo a CNI, a certidão é inconstitucional. Para a entidade, a medida desrespeita o direito de ampla defesa das empresas em casos de processos trabalhistas. A respeito da participação em licitações, a CNI argumenta que as exigências para participar de processos licitatórios são apenas de qualificação técnica e econômica.

A entidade entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando que as empresas podem até fechar as portas, caso não possam participar de concorrências públicas, devido a dívidas trabalhistas.

“É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida”, disse Cássio Borges, representante da Confederação Nacional da Indústria.

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