Contador de SE explica as consequências do atraso na declaração do IRPF | F5 News - Sergipe Atualizado

Imposto de Renda
Contador de SE explica as consequências do atraso na declaração do IRPF
Contribuintes devem se atentar ao prazo limite. Em SE, 222.900 pessoas já declararam
Economia | Por F5 News 27/05/2024 15h00 |


Com o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2024 à Receita Federal chegando ao fim, é comum que surjam dúvidas sobre o procedimento entre os brasileiros. O prazo iniciou no dia 15 de março e a data limite para prestar as obrigações fiscais, referente ao ano-base de 2023, é nesta sexta-feira (31). 

Neste ano, cerca de 43 milhões de brasileiros devem entregar a declaração. Até o meio da manhã desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 32.608.956 declarações em todos os estados do país. Em Sergipe, cerca de 222.900 pessoas tinham prestado contas à Receita até esta data. 

Para muitas pessoas esse assunto ainda pode render dúvidas, dentre elas a mais comum, “Como saber se eu preciso declarar o imposto de renda?”. Um dos requisitos que obriga  o envio dos dados para a Receita Federal é quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$30.639,90. 

Porém, mesmo com a divulgação de todas as outras exigências e o prazo extenso da declaração, algumas pessoas ainda descumprem a medida obrigatória. E, como consequência, se sujeitam à multa mínima de R$165,74

Em entrevista ao F5 News, o contador Márcio Avellar listou outras consequências para quem não entrega a declaração do imposto de renda.

“Se houver imposto a pagar, além da multa, o contribuinte também terá que arcar com juros de mora calculados com base na taxa Selic. Além disso, o impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), problemas com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, em casos mais graves, a aplicação de penalidades mais severas como a retenção de bens e ativos (dinheiro disponível)”, disse Márcio. 

O contador diz ainda que é possível verificar a existência de pendências ou dívidas com o órgão acessando o próprio site da Receita Federal, ao solicitar a CND ou consultando em uma unidade, caso prefira atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

Caso exista, Avellar reafirma a atenção destinada à regularização. “É muito importante mencionar que o contribuinte não deve fazer quaisquer tipos de procedimentos para regularização sem ter o conhecimento especificamente necessário ou a assistência de um profissional contábil”, disse ao F5 News.

Ainda segundo o profissional, a assistência devida pode garantir que as informações sejam enviadas corretamente, sem problemas futuros. Márcio detalha o trabalho feito pelo profissional, quando há pendências, confira:

•    Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) acessamos a declaração relativa ao ano-calendário em atraso, disponível no site da Receita Federal;
•    Preenchemos a declaração do ano em atraso com todas as informações necessárias e transmitimos pela internet.
•    Após a transmissão, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa e os juros devidos pelo atraso. Este DARF deve ser pago dentro do prazo estipulado.
•    Regularizar a situação o mais rápido possível é essencial para evitar o acúmulo de multas e juros, bem como para impedir maiores complicações com a Receita Federal aqui mencionadas.

Edição de texto: Monica Pinto
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