Danos elétricos: saiba como evitar e quando cabe ressarcimento | F5 News - Sergipe Atualizado

Danos elétricos: saiba como evitar e quando cabe ressarcimento
Alta incidência de raios é uma das maiores causas da queima de aparelhos elétricos
Economia 01/05/2021 09h35 |


Com a ocorrência de chuvas mais intensas, aumentam também as descargas atmosféricas, capazes de causar danos elétricos dentro da sua casa ou trabalho. Tudo porque o calor e a umidade do ar, em conjunto, contribuem para formação de nuvens de tempestades que estimulam esses fenômenos da natureza.

A previsão divulgada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) aponta que no período de 21 de dezembro de 2020 a 21 de março de 2021, Sergipe registrou 2.298 raios no estado. De acordo com o Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT) as descargas elétricas foram mais intensas em janeiro com registros de 1.605 descargas e depois em março, com 522.

É importante que as instalações elétricas sejam dimensionadas nos padrões e normas brasileiras, principalmente com aterramento adequado e se possível realizar a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surto (DPS). Essa medida garante a qualidade das instalações e a segurança das pessoas. Em caso de tempestades com raios deve-se, sempre que possível, retirar os aparelhos da tomada. Isso vale para eletrodomésticos de forma geral e equipamentos eletrônicos mais sensíveis, comenta o gerente do Departamento de Operação da Energisa, Daniel Flor.

Caso o seu equipamento apresente defeito causado por oscilações na rede elétrica, vale saber em que momento é prevista a solicitação de reparação do dano com o conserto ou reposição do bem. “Se a instabilidade na rede danificou o equipamento elétrico é importante seguir alguns protocolos no processo de ressarcimento junto à distribuidora de energia para que seja analisado o pedido”, complementa o gerente.

Para abrir o chamado, o consumidor tem duas alternativas: entrar em contato com a distribuidora pelo telefone 0800 079 0196 ou, se preferir, ir diretamente até uma agência de atendimento da Energisa, em até 90 dias contados a partir da ocorrência e protocolar o registro, informando o número da unidade consumidora, da data e horário aproximado do fato. Caso seja necessária a vistoria técnica, o solicitante deve estar presente para receber a equipe durante a visita previamente agendada.

Orientações

-O bem danificado não deve ser descartado ou retirado da unidade consumidora para reparo, antes da realização da vistoria. Após a vistoria, aguarde a Energisa informar os próximos passos;

-O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora, quando solicitado pela Energisa;

-Os laudos técnicos devem ser apresentados com o nome do técnico responsável e assinatura, em nome do titular da unidade consumidora;

-Caso a oficina faça cobrança para emitir o laudo técnico será preciso apresentar a nota fiscal de serviço para que o reembolso deste valor também seja analisado.

-Nas situações em que os equipamentos voltarem a funcionar, o consumidor pode entrar em contato com a Energisa para solicitar o cancelamento do processo. Sendo que esta anulação total ou parcial pode ser realizada também no momento da vistoria, se a mesma for executada.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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