Lei que regulamenta o distrato imobiliário é publicada no DOU | F5 News - Sergipe Atualizado

Lei que regulamenta o distrato imobiliário é publicada no DOU
Nova regra eleva multa para quem desiste do imóvel na planta
Economia | Por Agência Brasil 28/12/2018 09h50 |


A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/2018 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

O texto foi sancionado ontem pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.

Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feita em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre eas informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Atraso na entrega

Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprado não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.

Mais Notícias de Economia
Freepik
02/08/2025  10h30 Produção industrial sobe 0,1% em junho, depois de dois meses de queda
Em 12 meses, setor avança 2,4%, mostra IBGE
Erick O'Hara/ASN
02/08/2025  07h33 Rendimento médio do sergipano cresce 13,2% em 12 meses
Estado teve alta acima da média nacional, apesar de leve queda trimestral
Marcelo Camargo/Agência Brasil
01/08/2025  17h38 Conta de luz fica mais cara a partir de agosto em todo o Brasil
Aumento ocorre por conta do acionamento da bandeira vermelha nível 2
Deso
01/08/2025  14h31 Tarifa de água terá aumento de 7,8% para clientes da Iguá em Sergipe
Reajuste começa a valer em 1º de setembro e foi autorizado pela Agrese
Freepik
01/08/2025  10h22 Dólar sobe com ressaca do tarifaço, emprego nos EUA e balanço da Vale
Na véspera, o dólar encerrou a última sessão de julho em alta de 0,19%, cotado a R$ 5,601. Ibovespa recuou 0,69%, aos 133 mil pontos

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado