MEI tem novo limite e mais ocupações; saiba o que muda
Economia 02/01/2018 16h00 |Por F5 News
Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não podem mais ser microempreendedores individuais (MEI). Isso porque já entraram em vigor as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo a Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.
Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Quem excedeu o teto antigo em 2017 vai poder se manter como MEI mediante pagamento de multa. Quem extrapolou os R$ 60 mil em até 20% (recebeu até R$ 72 mil) vai pagar um porcentual em sobre o valor que ficou acima.
Já quem extrapolou os 20% (entre R$ 72 mil e R$ 81 mil) vai pagar multa sobre o faturamento total. E terá que informar a Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, o desejo de se manter como MEI. Nos dois casos, a taxa é de 4% para o comércio, 4,5% para indústria e 6% no setor de serviços.
Entre outras alterações, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.


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