Sancionado Pró-Sertão Bacia Leiteira em benefício de 3.700 famílias | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
Sancionado Pró-Sertão Bacia Leiteira em benefício de 3.700 famílias
Objetivo é que pequenos criadores sejam beneficiados no período da seca
Economia | Por Agência Sergipe 13/08/2021 20h30 |


Nesta sexta-feira (13), o governador Belivaldo Chagas sancionou a Lei que cria o programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira”. A medida tem o intuito de mitigar os efeitos da seca na cadeia produtiva do leite no território do Alto Sertão sergipano e deve beneficiar até 3.700 famílias sergipanas. 

A nova modalidade do Programa “Mão Amiga” traz como objetivos o amparo às famílias criadoras de bovinos leiteiros em situação de vulnerabilidade social no período da seca; a capacitação das famílias beneficiárias com vistas ao aumento da produtividade e da qualidade do leite produzido; o incentivo ao cuidado com a saúde do rebanho e da população; e a proteção do rebanho contra a tuberculose e a brucelose. Estima-se que o Estado deve investir cerca de R$ 925.000,00 para execução do programa no exercício de 2021 e R$ 3.700.000,00 em 2022 e em 2023. Os recursos consideram, além do pagamento do auxílio, também as capacitações previstas pela Lei.

Pró-Sertão Bacia Leiteira

O Programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira” consiste no pagamento de auxílio financeiro assistencial no valor de R$ 1.000,00 (dividido em quatro parcelas de R$ 250,00 por família, a serem pagas nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março de cada ano) a criadores de até dez cabeças de bovinos leiteiros. Serão beneficiadas famílias residentes nos municípios de Poço Redondo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, que estejam em situação de vulnerabilidade social. A gestão do programa será promovida pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – Seias. 

Visando a qualidade do rebanho sergipano, em contrapartida, o responsável familiar do Pró-Sertão Bacia Leiteira deve, obrigatoriamente, participar de capacitação a ser realizada por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e comprovar junto à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – Emdagro, a realização dos exames de brucelose e tuberculose, bem como a vacinação de brucelose do rebanho leiteiro. As famílias beneficiárias serão selecionadas a partir do cadastro ativo no Sistema de Integração Agropecuária do Ministério da Agricultura - Siapec III, com dados a serem fornecidos e atualizados pela Emdagro.  

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