Juiz cassa mandatos do prefeito e vice de Amparo do São Francisco
Defesa vai recorrer por entender que juiz “imputou ao prefeito o ônus da prova” Política | Por Will Rodriguez 29/12/2021 17h55 - Atualizado em 30/12/2021 09h44 |A Justiça Eleitoral de Sergipe cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Amparo de São Francisco, na região do Baixo São Francisco. Franklin Ramires Freire Cardoso (PSD) e Adjalmir José Silveira (PSD), respectivamente, foram condenados por conduta vedada e abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2020.
A decisão do juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, titular da 19ª Zona Eleitoral/SE, acolheu parcialmente uma denúncia da coligação ‘Amparo Voltando ao Rumo Certo’, derrotada no pleito passado.
Segundo a denúncia, durante a campanha teria ocorrido “distribuição gratuita de bens fora das exceções legais; reajuste de salário de servidores e aprovação de plano de carreira no período vedado, além do financiamento de pesquisas eleitorais com verbas públicas”.
O parecer do Ministério Público considerou improcedente a denúncia por ausência de provas materiais dos supostos atos ilícitos praticados, recomendando a rejeição da Ação Eleitoral.
A defesa dos investigados vai recorrer da decisão. Ao F5News, os advogados Pedro Fatel e Márcio Conrado, que atuam na Ação, sustentaram o entendimento de que o juiz imputou ao prefeito o ônus de comprovar que é inocente, o que vai de encontro ao entendimento pacificado pela legislação eleitoral.
"A decisão proferida pelo excelentíssimo senhor doutor juiz da 19ª Zona Eleitoral é passível de recurso com efeito suspensivo nos termos do art. 257, §2º, do Código Eleitoral, de modo que o trabalho do prefeito de Amparo de São Francisco continua da mesma forma, enquanto aguarda o julgamento dos recursos. Temos a confiança necessária que a Justiça será restabelecida e a verdade prevalecerá", afirmou a defesa.
O secretário municipal Agripino Pinheiro de Lemos também foi condenado. Junto dos outros dois investigados, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos e cada um recebeu aplicação de multa no valor de R$26.602,50.
A chapa encabeçada por Franklin Freire foi eleita com 1.300 votos, correspondentes a 55% dos válidos.





