Luciano Bispo: desembargador suspende decisão do TCE que embasou TSE
Política 21/06/2016 17h17 |Por Will Rodriguez
O desembargador Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), deferiu nesta terça-feira (21) o agravo de instrumento protocolado pelo presidente da Assembleia Legislativa (Alese), deputado Luciano Bispo (PMDB), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que embasou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao negar o registro de candidatura do parlamentar nas eleições de 2014.
O recurso foi ajuizado porque no dia 17 de junho, o juiz de Direito Herval Marcio Silveira Vieira, da Comarca de Itabaiana (SE), indeferiu o pedido de suspensão da decisão do TCE e não acatou os argumentos da defesa do deputado. Segundo Luciano, ele não teria sido notificado pelo TCE para a sessão de julgamento em 2013 e, na ótica de sua defesa, o TCE/SE não possui competência para “auditar os fatos considerados na inspeção ordinária, haja vista que seriam recursos federais transferidos ao município. Sendo assim, a tomada de contas deveria ser realizada pelo TCU”.
Em maio, os ministros do TSE consideraram que o candidato teve contas públicas, enquanto prefeito de Itabaiana, rejeitadas pela Corte de Contas sergipana, por irregularidades graves e insanáveis, que o tornariam inelegível. Mas, em seu despacho, o desembargador destacou que o julgamento das contas proferido pelo TCE se deu sem a intimação do agravante para a sessão de julgamento “ensejando patente afronta aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, os quais são uma imposição constitucional, o que demonstra a plausibilidade de que o procedimento está contaminado, eivando-o de uma nulidade insanável”.


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