Rivanda Farias está inelegível por Lei da Ficha Limpa | F5 News - Sergipe Atualizado

Rivanda Farias está inelegível por Lei da Ficha Limpa
Novo pedido de cassação tem base em demissão do serviço público
Política 23/10/2012 06h32 |
Tempo de leitura: 2 min 49 seg


Por Marcio Rocha

Uma reviravolta poderá acontecer no resultado das eleições municipais de São Cristóvão. Após pedidos de impugnação realizados pela coligação do candidato derrotado, Wanderlê Correia (PMDB), e do suplente de vereador Agnaldo, conhecido como “Dito”, que pedem o impedimento do registro da prefeita eleita da cidade, Rivanda Farias, um novo fato surge para agravar a situação da esposa do ex-prefeito Armando Batalha.

Foi divulgada na tarde de ontem a informação de uma nova ação de inelegibilidade contra a prefeita eleita. Segundo informações, a nova ação versa sobre a demissão de Rivanda dos quadros do Município, quando exercia a atividade de professora. A demissão aconteceu após processo administrativo, concluído em março de 2012, quando foi confirmado que Rivanda foi excluída dos quadros do Município por abandono de emprego. Segundo informações apuradas, a prefeita eleita, cuja candidatura surgiu na véspera da eleição em substituição ao candidato Armando Batalha, desde 2009 não trabalhava nas escolas do Município.

A Lei da 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem entre seus dispositivos a determinação de que servidores demitidos por processo administrativo ou judicial não podem disputar cargos públicos por um período de oito anos. Com a suspensão, Rivanda tem estipulado até o ano de 2020 seu período de inelegibilidade.

Repercussão

Consultados por F5 News, moradores de São Cristóvão ainda se mostram surpresos com a eleição de Rivanda para a prefeitura. Alguns sugerem que outros nomes poderiam ter sido colocados em seu lugar, já que é desconhecida para a maioria da população. Muitos estão insatisfeitos com a mudança.

“Eu não entendi a mudança, votei em uma pessoa e a eleita foi outra. Eu acreditava que Armando era candidato. Só vim saber que era essa senhora quando ouvi o resultado da eleição. Antes disso, não imaginava. Ainda não consegui compreender e digo que, se fosse para mudar, o nome deveria ser, no máximo o filho de Armando, Armandinho, pois é uma pessoa que conhecemos.”, declarou o professor Edmilson Santos.

“Que lei é essa que permite a mudança de candidato em cima da hora, enganando o povo? O que sabíamos é que Armando Batalha era o candidato, não que ia ser a mulher dele. O povo foi enganado nessa eleição. Cabe à Justiça definir com coerência o melhor destino de São Cristóvão, mas estou ciente que não é esse, ter uma prefeita que nem sabemos quem é. Ou que se faça uma nova eleição, dessa vez com as coisas certas.”, comentou o estudante universitário Gustavo Santana.

Este é o terceiro processo diferente que pede o impedimento do registro de Rivanda Farias, sendo que o conteúdo mais grave aos olhos da lei está contido na nova ação. O pedido de impugnação da prefeita eleita está nas mãos do promotor eleitoral do Município, que avaliará e dará o devido provimento para a ação.

Sobre os processos anteriores, a informação que chegou à reportagem F5 News é que a candidata entrou com sua defesa e aguarda o julgamento das ações. A terceira ação é desconhecida para a equipe de Rivanda Batalha.

Vilão

Informações apuradas pela reportagem indicam que o candidato derrotado à Prefeitura, o vereador Carlos Vilão, não entrou com pedido de impugnação da candidatura de Rivanda Batalha. Segundo informações, para ele, não haveria mudança do seu resultado, o que lhe fez perder o interesse no resultado da eleição.

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