Saiba como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições | F5 News - Sergipe Atualizado

Saiba como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições
Política 29/10/2016 08h21 - Atualizado em 29/10/2016 08h43 |


Neste domingo (30), milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições que vai eleger os chefes dos executivos municipais de 57 cidades. Se você estará fora do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tirar as suas dúvidas, o Portal EBC fez uma lista de perguntas e resposta sobre o assunto.

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

Devem justificar a ausência da votação todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.

Não estarei na cidade onde voto, o que fazer?

Quem estará fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do voto no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com foto.

Como saber quais são os locais para justificar a ausência do voto?

Os locais de justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?

Não. Só pode justificar a ausência aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.

Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, os locais de votação ou postos justificativa também disponibilizam o documento.

Posso justificar a ausência do voto depois da eleição?

Sim. O prazo para justificativa eleitoral é de 60 dias após as eleições. Nesse período, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.

No caso de justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.

Perdi todos os prazos para justificar a ausência, o que devo fazer?

O eleitor que não justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60 dias após a eleição, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não pagar a multa?

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porquê quando o eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.

Fonte: Agência Brasil

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