Concurso: Órgãos públicos terão que nomear candidatos aprovados
Brasil e Mundo 11/08/2011 06h48 |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.
O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.
Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
Fonte: Agência Brasil


Em ensaio clínico apresentado na ASCO 2025, pacientes que se mantiveram ativos após tratamento oncológico apresentaram uma redução relativa de 37% no risco de morte

Especialista indica ervas que ajudam na produção de colágeno

Advogados queriam adiar interrogatório de oito réus

Julgamento será feito de forma virtual pela Primeira Turma

Números sorteados foram: 08 - 23 - 32 - 34 - 35 - 57