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Ingresso de estagiários apenas por seleção pública na pauta do Senado
Brasil e Mundo 15/08/2011 15h51 |


Nenhum órgão ou entidade da administração pública poderá contratar estagiários sem realizar prévia seleção pública de provas amplamente convocada por edital. O ingresso deverá ainda obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, como previsto em projeto (PLS 17/11) da senadora Marinor Brito (PSol-PA) que deve ser examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na reunião desta terça-feira (16).

A intenção da autora é proteger os processos de escolha de estagiários da prática da indicação pessoal. Na justificação da proposta, ela destaca que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública. Para Marinor, isso vale para todas as atividades, inclusive a seleção de estagiários.

Redes de contatos

O relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), defende a aprovação da matéria. No relatório, ele afirma que o projeto é vantajoso do ponto de vista da educação ao privilegiar o esforço individual e a meritocracia. Como observa, as indicações pessoas costumam beneficiar os detentores de maior capital social e redes de contato na administração pública.

Pelo projeto, a seleção pública por provas deve ser adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios. A regulamentação está sendo sugerida por meio da inclusão de novo dispositivo no texto da Lei do Estágio, a Lei 11.788, de 2008, que não tratou do tema.

Nepotismo e clientela

Num avanço em relação às práticas personalistas, muitos segmentos da administração pública já vêm adotando a seleção por provas como regra habitual para admissão de estagiários, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. No entanto, ainda são comuns contratações permeadas por práticas clientelistas (em troca de votos) ou por nepotismo (favorecimento de parentes de dirigentes ou de servidores), conforme indicam denúncias na imprensa.

O projeto de Marinor seguirá depois para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Se aprovado, passara a tramitar na Câmara dos Deputados.

 

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