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Lei proíbe cobrança para assistir parto
Brasil e Mundo 25/08/2011 09h19 |


O governador André Puccinelli sancionou a Lei 4.075, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa para permitir que pai ou acompanhante assista ao parto nas maternidades particulares. A nova norma foi publicada na edição de hoje (25/8) do Diário Oficial.

 

Algumas maternidades permitem a presença do acompanhante, mas cobram valores para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrício. Para Paulo Duarte, a cobrança não tem amparo legal. "Nós recebemos casos concretos de mães que tiveram partos em maternidade particular e essa cobrança foi feita. Não tem cabimento", afirmou.

 

A lei autoriza a gestante a ter a presença de um acompanhante de livre escolha no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Quem descumprir a lei poderá ser multado em até R$ 5.000 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 74.800,00. As multas serão destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.

 

A Lei Federal 11.108 já permite a presença de acompanhante, de livre escolha da parturiente, nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) ou conveniadas, durante o parto, mas não se aplica às maternidades particulares.

Fonte: JusBrasil

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