Novo decreto regulamenta mudanças em Vale-Refeição e Alimentação
Texto deve padronizar o limite da taxa de desconto cobradas de restaurantes e supermercados nas vendas com vouchers, entre outras mudanças Brasil e Mundo | Por Metrópoles 11/11/2025 10h32 |O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Entre as principais alterações, estão a padronização do limite da taxa de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com VR e VA, e a redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.
O decreto deve fixar teto para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas transações feitas com VR e VA, além de encurtar o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para 15 dias, hoje, pode chegar até 60 dias.
A medida também retoma a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios, permitindo que o trabalhador escolha a bandeira do cartão e que qualquer maquininha aceite vales de diferentes operadoras.
A transição deve ser gradual até que o percentual máximo cobrado por operação fique entre 3% e 4%, abaixo dos atuais 6% a 7% cobrados, em média. Atualmente, o mercado é concentrado em quatro grandes grupos, que controlam cerca de 80% do setor. As mudanças buscam ampliar o poder de concorrência das empresas fora do monopólio.
Avaliação do setor
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) aponta que a atualização das normas “ameaça” os benefícios, “desvirtua o caráter social do programa” e pode “gerar prejuízos” aos trabalhadores.
Segundo a ABBT, a portabilidade dos vouchers não traz ganho efetivo para o beneficiário e pode desestimular as empresas a concederem VR e VA por causa dos possíveis custos que a livre mudança de bandeira traria.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), porém, se posiciona a favor da interoperabilidade dos benefícios, mas é contrária ao tabelamento. A entidade espera a diminuição das taxas cobradas e que o prazo para os pagamentos seja menor que 30 dias.
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