Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias
Brasil e Mundo 23/11/2012 17h26 |
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca o texto.
Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. A lei também prevê acesso gratuito e privilegiado a analgésicos derivados do ópio (como morfina) a pacientes que sofram com dores intensas.
Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir desta sexta-feira (23), data da publicação.
Fonte: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca)


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