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Advogado alerta consumidores na hora de comprar imóvel na planta
Especialista Kassim Teles recomenda prudência na avaliação dos termos contratuais
Cotidiano 23/11/2023 13h00 |


A maioria da população brasileira sonha com a casa própria, por isso, a aquisição do imóvel na planta, antes de ser construído, é muito procurado. Exemplo disso são as vantagens apresentadas pelas empresas.  

O advogado e especialista Imobiliário Kassim Teles destaca que a prioridade das construtoras é a captação de clientes. Segundo ele, os contratos são fechados, muitas vezes, com o desembolso de valores iniciais irrisórios pelo consumidor, prestações mensais e anuais, além da estipulação de uma promissora perspectiva de viabilização de financiamento futuro através de instituições financeiras. 

Porém, a prudência na avaliação dos termos contratuais pode evitar muitos inconvenientes e preservar o interesse do consumidor em uma transação imobiliária.

"É importante verificar se a incorporação relativa ao empreendimento já se encontra registrada na matrícula do imóvel, pois as unidades só podem ser vendidas com a devida averbação", diz Kassim Teles.

O advogado acrescenta que devem ser pesquisadas todas as informações em relação ao empreendimento, sobre suas características, metragem, acabamento, número de vagas de garagem, dentre outras. "Essas informações devem ser fornecidas por escrito, mesmo que seja por meio de propaganda”, diz.

O especialista em direito imobiliário faz o alerta: “Não aceite nenhuma informação que seja apenas verbal. O consumidor precisa estar com todas as informações impressas mesmo aquelas citadas nas peças publicitárias”.

“Ler atentamente o contrato ou solicitar a algum profissional do Direito para analisar todas as cláusulas é essencial, pois é seu direito e dever saber e entender sobre tudo que consta no contrato de aquisição do imóvel”, pontua Kassim Teles.

O advogado especialista em Direito Imobiliário afirma que os prazos e as promessas devem ser iguais aos que foram apresentadas no contrato. Caso contrário, o consumidor pode ser indenizado. “O ideal é que o consumidor procure um escritório especializado e peça orientações para não cair em golpes ou ver seu sonho torna-se um pesadelo”, sugere.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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