Após agressão, concessionária da Rodoviária de Aracaju firma acordo para indenização
Termo prevê doações, protocolo humanizado e capacitação de funcionários Cotidiano | Por F5News 16/06/2025 18h35 |Foi assinado nesta segunda-feira (16) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define medidas de reparação e ações preventivas para garantir o tratamento digno à população em situação de rua no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju.
O acordo é resultado da atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual (DPE-SE), Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), após a divulgação de um vídeo que mostrou agressão de funcionários da concessionária Socicam a uma pessoa em situação de rua em fevereiro deste ano.
Como reparação, a Socicam doará bens no valor de R$ 60.131,03 à Prefeitura de Aracaju, destinados ao Centro Pop, que atende a população de rua. Entre os itens estão cinco aparelhos de ar-condicionado, armários, móveis, computadores e materiais educacionais e de lazer, reivindicados por movimentos sociais como o Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR-Sergipe), Pastoral do Povo de Rua e Associação Bom Pastor.
Além das doações, o TAC estabelece a criação de um protocolo de atendimento humanizado a ser seguido por funcionários da rodoviária, com garantia de acesso a banheiros, bebedouros e assentos públicos. A Socicam também deve realizar capacitações semestrais, com participação de entidades sociais, e criar um canal de denúncias no site oficial do terminal.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo (MPF), destacou a gravidade do caso e a necessidade de resposta pública. Já Marcos Correia, da Pastoral do Povo de Rua, ressaltou a mudança positiva no atendimento após o início das capacitações.
O acordo prevê prazo de 90 dias para a entrega dos bens e implementação das medidas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 500.
A atuação dos órgãos segue as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que obriga o poder público a garantir tratamento humanizado à população em situação de rua e proíbe ações como remoção forçada e uso de arquitetura hostil.





