Direito de Família e Bebês Reborn: desmistificando mitos da internet
Advogado(a) especialista explica os mitos e verdades sobre a polêmica da vez Cotidiano 08/06/2025 15h00 |Nos últimos meses, uma onda de postagens nas redes sociais trouxe à tona uma pauta inusitada que começou a chamar atenção de advogados, psicólogos e curiosos em geral: os Bebês Reborn. As bonecas hiper-realistas, que imitam bebês humanos com impressionante fidelidade, saíram do nicho dos colecionadores e passaram a ser tema de discussões jurídicas, nem sempre com base em fatos.
Uma das principais fake news que circula é a ideia de que já existem processos judiciais nos quais os Bebês Reborn estão sendo "adotados" legalmente ou que há mães solicitando pensão alimentícia para suas bonecas. Essa narrativa, apesar de gerar grande engajamento e reações nas redes, não encontra respaldo na legislação brasileira e tampouco corresponde à realidade jurídica.
A advogada especialista em direito da família, Tâmara Alencar, falou sobre o assunto. “Não há qualquer registro ou decisão judicial no Brasil que reconheça legalmente os chamados bebês reborn como filhos, tampouco que permita aos seus "pais" ou cuidadores requerer benefícios legais, como pensão alimentícia, em nome dessas bonecas. Apesar do forte vínculo afetivo que algumas pessoas podem desenvolver com essas bonecas, elas não possuem personalidade jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei nº 13.509/2017, regulamenta de forma detalhada os procedimentos legais para a entrega voluntária de crianças à adoção e essas normas aplicam-se estritamente a seres humanos, menores de 18 anos.”, explicou.
O apego emocional aos Bebês Reborn pode ser intenso. Para algumas pessoas, essas bonecas funcionam como válvulas de escape emocional, objetos de conforto ou formas de lidar com lutos, como a perda de um filho. Contudo, o reconhecimento legal de vínculos parentais ou direitos civis para esses objetos é inexistente, e qualquer alegação em contrário entra no campo da desinformação.
Além disso, há relatos de pessoas tentando registrar as bonecas em cartórios algo que, evidentemente, não é permitido, como reforça a advogada “O Direito de Família brasileiro não reconhece juridicamente vínculos familiares com objetos inanimados, como os bebês reborn, mesmo que o apego emocional seja profundo. O Direito exige que haja personalidade jurídica, ou seja, que o sujeito seja uma pessoa natural (ser humano) ou uma pessoa jurídica (empresa, associação etc.) — para que se reconheçam direitos e deveres.”, explicou a especialista.
A viralização de conteúdos na internet, especialmente vídeos emocionais ou exagerados, ajuda a espalhar mal-entendidos. Muitos desses vídeos são encenados ou feitos com propósito humorístico ou performático, mas acabam sendo interpretados de forma literal por parte do público. Assim, o que era para ser entretenimento vira uma grande fake news.
“A maioria das pessoas não conhece profundamente o funcionamento do Direito, suas estruturas, princípios e limitações. Isso gera uma percepção de que "tudo é possível" judicialmente, especialmente no Brasil, onde o acesso ao Judiciário é amplo e muitas vezes confundido com a ideia de que qualquer desejo pessoal pode virar um direito. Notícias falsas com conteúdo jurídico viralizam porque despertam curiosidade, espanto ou riso.” finalizou Tâmara.
O Direito de Família está em constante evolução e é sensível às transformações sociais e culturais, mas ainda se baseia em princípios jurídicos concretos. O carinho por um Bebê Reborn pode ser legítimo, mas isso não implica em direitos legais equivalentes aos de uma criança real. É importante consumir informação com responsabilidade e, diante de dúvidas, consultar profissionais qualificados para não cair em armadilhas ou espalhar desinformação.





