Entenda a lei que obriga agressor a pagar custos do atendimento da vítima | F5 News - Sergipe Atualizado

Violência doméstica
Entenda a lei que obriga agressor a pagar custos do atendimento da vítima
F5 News ouviu a advogada Aldair Correia, que explica como funciona esse pagamento
Cotidiano | Por F5 News 30/07/2023 08h00 |


O agressor pode ser responsabilizado pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. Isso porque, em 2019, foi aprovada a Lei 13.871/2019, que altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo de trazer tal medida de proteção e reparação a essas pessoas.

A violência doméstica e familiar contra mulheres é um grave problema social que causa danos não apenas às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. Os impactos dessa violência são sentidos não apenas no âmbito pessoal, mas também no sistema de saúde, que frequentemente precisa atender as mulheres agredidas, muitas vezes em situações de urgência e emergência.

Conforme o artigo 9º da Lei, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

Além disso, o artigo garante que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Para entender melhor como funciona a responsabilização do agressor pelos custos dos serviços de saúde, o F5 News consultou a advogada sergipana Aldair Correia. 

“Essa importante medida legal visa garantir que as vítimas de violência doméstica e familiar tenham amparo e proteção, bem como incentivar a responsabilização dos agressores pelos danos causados. A lei busca promover uma sociedade mais justa e segura para as mulheres, mostrando que a violência não será tolerada e que os agressores serão responsabilizados por seus atos”, diz a advogada.

Aldair esclarece que os valores a serem pagos serão calculados de acordo com a tabela do SUS. “Esses serviços abrangem diversos tipos de tratamentos, desde o atendimento emergencial até acompanhamento psicológico e outros procedimentos relacionados à saúde”, disse a advogada ao F5 News.

Não apenas pelos serviços de saúde o agressor pode ter que responder financeiramente. “Ele também pode ser cobrado por serviços de assistência social e segurança. Isso significa que todas as despesas relacionadas à violência doméstica podem ser alvo de ressarcimento por parte do agressor”, enfatiza Aldair Correia.

Se tratando de serviços gratuitos ou não, o agressor pode ser responsabilido pelos danos. Caso se recuse a pagar o que lhe é cobrado, uma ação de indenização pode ser movida contra ele. “Dependendo do local em que ocorreu o atendimento, seja em hospitais municipais, estaduais ou particulares, o município, estado ou União será responsável por ingressar com essa ação. O prazo de pagamento será estabelecido na execução e no decorrer do processo”, explica a advogada.

Ela reforça que a vítima não é a responsável por solicitar o ressarcimento das despesas. “Para que o pagamento seja exigido do agressor, é necessário que a mulher tenha um boletim de ocorrência registrado. Entretanto, o pedido de ressarcimento será feito pelas autoridades públicas, como municípios, estados ou a União, caso o agressor não pague voluntariamente”, disse ao portal.

Fundo de Saúde

Segundo o portal Dizer Direito, os recursos arrecadados serão recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Por exemplo, se a mulher foi atendida em um hospital da rede estadual de saúde, os valores pagos pelo agressor irão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Caso não pague voluntariamente, o ente que custeou às despesas (União, Estado, DF ou Município) deverá ajuizar ação de indenização contra o agressor.

Dados de Sergipe

Dados da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) mostram que, apenas no primeiro semestre de 2023, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) já registrou 6.123 casos de violência doméstica no estado.

Entre as ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha, a lesão corporal é a terceira mais registrada nesse mesmo período, ficando atrás apenas das ameaças e injúrias, ainda conforme os dados da SSP/SE.

Edição de texto: Monica Pinto
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