Hospital acusado de mudar forma de cobrança de caução
Cotidiano 15/08/2012 07h46 |Por Marcio Rocha
O jornalista Chico Freire levou seu pai, um idoso de 96 anos, para ser internado em um hospital privado de Aracaju, devido a ter plano de saúde para cobertura de tratamento médico, mas, ao dar entrada no procedimento, foi surpreendido com um “contrato de prestação de serviço”, que pede o pagamento da assistência prestada por meio de um boleto bancário.
Ao ler o contrato, Chico Freire percebeu que o contrato é um mecanismo de cobrança por algo que é proibido. “Não existe licitude do contrato. Todo mundo assina e ninguém denuncia. Essa não é uma caução antecipada. Esse contrato nos faz pagar depois. Quando questionei, disseram que o contrato era pró-forma. Não existe isso. É ilegal mesmo!”, disse o jornalista.
O jornalista avalia que mesmo com a Lei Federal 12.653, que proíbe a cobrança de cheque-caução por parte de clínicas e hospitais, para internamento, os hospitais estão buscando mecanismos para burlar a lei e continuarem a cobrança de uma garantia pelo serviço prestado.


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