Inquilino se recusa a sair do imóvel? Advogada explica o que fazer
Especialista em direito imobiliário orienta sobre os cuidados em caso de recusa Cotidiano | Por Metrópoles 28/08/2025 15h26 |Quando um contrato de aluguel chega ao fim e o inquilino não desocupa o imóvel, o proprietário pode se ver diante de um impasse que exige atenção e cautela. Segundo a advogada Ana Carolina Chaves de Almeida, o primeiro passo deve ser sempre formal: “O ideal é enviar uma notificação extrajudicial por escrito, informando que o contrato foi encerrado e que o imóvel deve ser devolvido”, explica.
Caso o inquilino insista em permanecer no local, o caminho correto é buscar a Justiça por meio de uma ação de despejo. A advogada alerta: “É muito importante não tentar resolver a situação por conta própria — como trocar fechaduras ou cortar água e luz — porque isso pode gerar problemas legais para o proprietário.”
A condução do processo também varia conforme o tipo de contrato. De acordo com a especialista, nos contratos residenciais, o proprietário pode pedir o imóvel de volta após o fim do prazo, desde que respeite os tramites legais. Já nos contratos comerciais, a situação exige atenção redobrada. “A lei protege o ponto empresarial. Em alguns casos, o inquilino tem direito à renovação do contrato, principalmente se estiver há anos no local”, afirma Ana Carolina. Por isso, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer medida.
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