MP move ação contra a PMA visando regularizar fornecimento de remédios | F5 News - Sergipe Atualizado

MP move ação contra a PMA visando regularizar fornecimento de remédios
Medicamentos psicotrópicos servem a pacientes em tratamento pelo serviço de saúde mental
Cotidiano 28/06/2011 16h29 |


O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), através dos promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Euza Missano, Alessandra Pedral e Nilzir Soares Vieira Júnior, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar, para que o Município de Aracaju providencie a regularização do fornecimento de medicamentos psicotrópicos essenciais ao tratamento de pacientes em tratamento pelo serviço de saúde mental.

De acordo com a Promotoria, os usuários de tal serviço estão completamente desprovidos de acesso à medicação necessária para tratamento e controle de suas enfermidades, e o Município de Aracaju não realizou a programação necessária para evitar a interrupção do fornecimento dos remédios padronizados para a saúde mental.

O problema foi confirmado pela Secretaria Municipal de Saúde. A SMS informou que nas unidades de saúde estão em falta todos os medicamentos psicotrópicos comumente utilizados pelos pacientes e, cuja dispensação, é de responsabilidade do Município.

 A SMS confirmou em Audiência Pública que, por conta da falta da medicação, a assistência aos usuários cadastrados junto à Coordenação de Assistência Farmacêutica – CODAF/SMS está comprometida, principalmente para os pacientes que necessitam do uso contínuo dos remédios, para controle de transtornos psíquicos.

 A ACP requer que o Município promova, em caráter emergencial, a aquisição e fornecimento dos medicamentos: Clomipramina, clorpromazina, fenobarbotal, perciazina, sertralina, carbamezepina, fluoxetina e fenitoina, sob pena de multa diária e pessoal a ser paga pela autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada usuário que não tenha acesso à medicação.

Requer, ainda, o bloqueio de verbas públicas, para cumprimento da decisão, caso haja necessidade.. Além disso, o Município deverá apresentar, em 48h, a relação atualizada dos pacientes cadastrados na CODAF.

 Por Mônica Ribeiro/Assessoria de Comunicação MP/SE

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