MPT condena Propriá a contratar aprendizes em situação de vulnerabilidade | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
MPT condena Propriá a contratar aprendizes em situação de vulnerabilidade
Trabalho infantil realizado por adolescentes em feira pública motivou a condenação
Cotidiano | Por F5 News 07/06/2023 08h30 |


O município de Propriá foi condenado a contratar aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social no âmbito da Administração Pública, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

A medida foi motivada pelo fato de adolescentes terem sido encontrados realizando trabalho infantil na feira pública da cidade. Ainda, houve condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

Em 2021, o município de Propriá sancionou a Lei Municipal nº 986, implementando a aprendizagem profissional na Administração Pública, após audiências públicas realizadas entre maio e junho do mesmo ano pelo MPT-SE, em parceria com outras instituições.

Entretanto, mesmo com a sanção da lei e após a entidade formadora em aprendizagem profissional se disponibilizar a fornecer, gratuitamente, a formação profissional dos adolescentes, não houve contratação. Ainda em 2021, adolescentes foram encontrados na feira livre do município realizando trabalho conhecido como “carrego”.

Além disso, o MPT informou que ficou determinado que o município elabore, em um prazo de 90 dias, diagnóstico do trabalho infantil no seu território, identificando as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil, e que realize, pelo menos uma vez ao mês, ações de busca ativa/abordagem voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho.

O município também deverá efetivar e manter o programa de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública, conforme a Lei Municipal nº 986, selecionando e contratando os primeiros aprendizes no prazo de 90 dias, devendo, ainda, fomentar a contratação de aprendizes pelas empresas – inclusive, micro e pequenas empresas.

Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, não é efetivado em vários municípios sergipanos, restando a persistente realidade do trabalho infantil, precário, sem qualquer proteção, em feiras livres. Com a aprendizagem profissional, inclusive, na Administração Pública, são garantidos os direitos mínimos trabalhistas aos adolescentes e jovens, trabalho protegido e, o mais importante, formação profissional para o mercado de trabalho, ou seja, preocupação com o futuro dos adolescentes e jovens oriundos de famílias com vulnerabilidades socioeconômicas ou em situação de risco social”.
 

Edição de texto: Ana Luisa
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