Mutirão carcerário beneficia 180 detentas
Alteração no código penal beneficia presidiárias em Aracaju Cotidiano 03/08/2011 12h23 |A série de visitas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE) realizadas nos presídios feminino beneficiou 180 presidiárias. A iniciativa ocorreu nos últimos dias 1 e 2 de agosto e tinha o objetivo de verificar a situação das carceragens de Aracaju e prestar atendimentos jurídicos e psicossociais no Presídio Feminino (Prefem).
Segundo o coordenador do Núcleo de Execuções Penais, Antônio Carvalho da Cunha, foram atendidas e beneficiadas cerca de 180 presidiárias. As presidiárias foram contempladas com a realização de palestras e dinâmicas de grupo com psicólogas, com o tema Saúde da Mulher. Na segunda, (1), as beneficiadas foram as internas do pavilhão 2 e na terça, (2), as do pavilhão 1.
Pela mudança no código de processo penal Lei 12 413/2011, que altera o processo de pena referente à liberdade provisória, fiança e prisão processual. as presidiárias receberam benefícios de progressão de regime; requerimento de trabalho interno; tratamento médico; medicações e remição. A remição: A cada três dias trabalhados no presídio tem direito a um dia de remição da pena pelo seu trabalho ou estudo; livramento condicional; prisão domiciliar, entre outros.
O defensor público afirmou que foram analisados todos os processos penais e foi observado que havia excesso de prazo, ou seja, internas com 5 a 7 meses de prisão ainda não tinham sido intimadas para a primeira audiência, sendo que não pode passar de 80 dias. Ele declara que a tramitação de um processo não pode perdurar por muito tempo, pois requer medidas processuais.
Antônio Carvalho explica que réus primários não podem ter a prisão preventiva. “Além da edificação dos casos que se enquadram nas modificações dessa lei. Os crimes punidos com pena máxima igual ou superior a 80 anos, não cabe ao juiz aplicar de forma imediata a prisão preventiva. A prisão preventiva não deve ser para réus primários. Os não reincidentes, não respondem por crimes, a pena máxima é igual ou inferior a 4 anos”, afirma o coordenador, ressaltando que nesses casos o juiz deve aplicar medidas cautelares.
A Defensoria identificou também que nas ocorrências de furtos, porte ilegal de arma e etc., há somente seis casos de internas que se encontram nessa situação. De seis a sete meses sem terem sido julgadas.


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