Outdoors sem autorização deverão ser retirados em 60 dias
Emsurb não está fornecendo autorização. Decisão pode inviabilizar mídia externa Cotidiano 13/07/2011 09h05 |O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou a retirada de outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais em 60 dias, que não tenham autorização da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A decisão foi mantida como forma de eliminar a propaganda desordenada e proteger o meio ambiente em Aracaju.
Na manhã desta quarta-feira (13) a empresa municipal ainda não tinha sido notificada pela Justiça, porém, de acordo com a Assessoria de Comunicação do órgão, como a sentença ainda não é definitiva, a Emsurb não está fornecendo autorização. “Ainda não fomos notificados. Antes o pessoal encaminhava a solicitação, informava o local, o endereço, o tipo de equipamento e com a análise do local e interferência ou não no meio ambiente, autorizava ou não”, comentou Mayusane Matsunae, assessora de comunicação da Emsurb.
O Agravo de Instrumento 649/2011 foi ingressado pelo Município de Aracaju com o argumento de que o ente municipal não poderia figurar no pólo passivo do processo e que a manutenção da liminar possibilitaria o encerramento das atividades das empresas de mídia exterior, sendo o dano resultante da medida liminar infinitamente superior ao que se deseja evitar.
O relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, em seu voto destacou que o município pode figurar sim no pólo passivo da ação. "Sabe-se que as atribuições do município estão previstas na Constituição Federal, sendo que ao mencionado ente político cabe zelar pelos interesses predominantemente locais, havendo previsão expressa sobre a sua competência para proteger o meio ambiente, que é justamente a intenção visada com a demanda".
Ao final, o Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima explicou que a colocação, de forma desordenada, de anúncios publicitários evidencia a plausibilidade do direito invocado, não sendo razoável autorizar a manutenção dos cartazes, outdoors e similares que sequer detêm autorização dos órgãos competentes para a sua instalação. "Portanto, além de cabível, a concessão da liminar mostra-se verdadeira medida de justiça social. Por outro lado, a denegação da medida, representaria, por certo, a submissão do interesse público ao interesse privado e a sujeição da dignidade humana ao poder econômico, privilegiando-se interesses privados, em detrimento do ser humano, do interesse público e, em última análise, da própria vida, o que seria, além de injurídico, também moralmente inconcebível", concluiu o relator, negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Aracaju.


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