TJSE suspende liminar que barrava atuação da Condominial
MP alega fraude em associações, mas TJSE vê necessidade de provas Cotidiano | Por F5News 02/09/2025 14h46 - Atualizado em 02/09/2025 15h03 |O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento da Administradora Condominial Empreendimentos e interrompeu, de forma provisória, a liminar que havia determinado a suspensão de publicidade, captação de associados e lançamentos de empreendimentos ligados ao modelo de “associações pró-construção”. A decisão é do desembargador José Pereira Neto, da 2ª Câmara Cível.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que não há, por ora, elementos suficientes para concluir que a empresa atuaria como incorporadora imobiliária sem registro, como apontado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) na Ação Civil Pública.
Segundo a decisão, o conjunto probatório ainda é inicial e demanda ampla instrução, com contraditório e análise minuciosa de atas, contas e deliberações dos associados.
Para o magistrado, também ficou caracterizado o risco de dano grave na execução imediata da liminar, atendendo aos requisitos do CPC para a concessão do efeito suspensivo.
Com isso, ficam sustados, especificamente, os pontos da decisão de 1º grau que proibiam a veiculação de publicidade, a captação de novos associados, a promoção de lançamentos e a divulgação dessas medidas.
O juízo de origem será comunicado, e os autos seguem para a Procuradoria-Geral de Justiça. A ação principal continua em andamento.
O MPSE sustenta que o modelo praticado desvirtua a finalidade associativa ao transferir integralmente riscos e custos aos adquirentes, simulando incorporação sem o devido registro.
A defesa, por sua vez, afirma que se trata de modalidade associativa legítima, com ciência dos associados sobre divisão de riscos e deliberações assembleares. Esses pontos ainda serão examinados na fase de produção de provas.





