Cerca de 68 mil sergipanos ainda não prestaram contas à Receita
Órgão em Sergipe recebeu 141 declarações; prazo termina no próximo dia 30 Economia | Por Saullo Hipolito 25/06/2020 09h25 - Atualizado em 25/06/2020 18h22 |Faltam seis dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, marcado para o próximo de 30, às 23h59min59s. A Receita Federal informou ao F5 News que, até às 8h desta quinta-feira (25), foram recebidas cerca de 141 mil declarações em Sergipe.
Esse número representa 67,46% da expectativa de entrega, que é de cerca de 209 mil documentos.
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Segundo a Receita, por meio dele, o contribuinte recebe atendimento virtual e gratuito, para esclarecimentos.
No site da Receita também estão disponíveis orientações sobre a Declaração do IRPF 2020.
Como fazer a declaração
Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos de todo o país. O prazo inicialmente iria até 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. Basta ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
* com informações da Agência Brasil.





