Comércio não abrirá no dia de São Pedro em Aracaju e região metropolitana | F5 News - Sergipe Atualizado

Ponto Facultativo
Comércio não abrirá no dia de São Pedro em Aracaju e região metropolitana
A medida está entre as ações contra a pandemia previstas no decreto do Governo
Economia 26/06/2021 13h00 - Atualizado em 27/06/2021 10h37 |


Assim como no feriado de São João, ocorrido dia 24, o comércio na Região Metropolitana de Aracaju não abrirá na próxima terça-feira (29), dia de São Pedro, conforme decreto do Governo de Sergipe, reforça o presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse), Ronildo Almeida.

Além da capital, a Região Metropolitana engloba os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro. A decisão se estende também às cidades de Itabaiana, Estância e Lagarto.

A definição do executivo estadual, em conjunto com Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, ocorreu em reunião semana passada e determina que haverá restrição total do funcionamento das atividades não essenciais naquelas localidades, além do fechamento das praias em todo o Estado.

Para Ronildo Almeida, além de cumprir o decreto governamental, assegurando os direitos da categoria comerciária, é fundamental respeitar as medidas preventivas de combate à pandemia do coronavírus.

“O Brasil vive um momento difícil com a pandemia, com aumento desenfreado de contaminações e muitas mortes, em grande parte devido à falta de uma política eficaz do Governo federal.  Neste contexto de medo e dor, os comerciários e comerciárias estão na linha de frente, firmes, trabalhando, sem vacina, enfrentando todos os riscos diários e movimentando a economia do país, do Estado e dos municípios. Mesmo assim, parcela do patronato não valoriza os seus empregados, desrespeitando decisões científicas e direitos da classe trabalhadora”, pontua Almeida.

O dirigente sindical lembra que o não-funcionamento do comércio em todo o Estado de Sergipe no dia de São João – inclusive supermercados – cumpriu, além do decreto governamental, as convenções coletivas de trabalho, negociadas com os sindicatos como em anos anteriores, que antecipam o feriado do Dia dos Comerciários e das Comerciárias, comemorado em 30 de outubro, para o mês de junho.

Fonte: Fecomse

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