Preço total do produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor | F5 News - Sergipe Atualizado

Direito do Consumidor
Preço total do produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor
Procon orienta sobre como proceder em relação à precificação de produtos e serviços
Economia | Por Will Rodriguez e Laís de Melo 19/02/2022 06h00 |


Não é difícil encontrar estabelecimentos que expõem seus produtos em vitrines sem a devida etiquetagem de preços. Há também os casos em que a descrição do valor das parcelas recebe mais destaque do que o valor total, o que pode deixar o consumidor confuso ou induzi-lo de maneira inadequada na decisão da compra. Essas inconsistências nas informações são irregulares.

Existem leis que obrigam a fixação correta dos preços de produtos e serviços. A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser informado de forma que possa ser visualizado e entendido de imediato. É o que explica o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju (Procon).

“Existe uma legislação federal vigente, sob nº 10.962/2004, e o Decreto Federal 5.903/2006, que determina a utilização de caracteres uniformes nos letreiros de precificação dos produtos e serviços. Essas informações devem constar de forma ostensiva e não podem causar nenhum tipo de dúvida ao consumidor”, afirma o órgão.

Na capital sergipana, de acordo com o Procon, foi detectado esse déficit em alguns estabelecimentos, o que levou à expedição de relatórios com a recomendação das adequações. A situação também foi flagrada pelo F5News em um supermercado na zona sul da cidade.

“Neste ano, houve lavratura de auto de infração, em virtude do descumprimento das regras de precificação. As empresas possuem prazo para adequação. Após a data estabelecida, uma nova fiscalização será procedida pelos órgãos de proteção ao consumidor, para verificar o cumprimento”, informa o Procon. 

O Procon Aracaju acrescentou que realiza fiscalizações rotineiras em variados segmentos comerciais “para inspeção do cumprimento da legislação consumerista, assim como para o atendimento às denúncias registradas pelos consumidores, através dos canais oficiais de atendimento”. 

Para sanar dúvidas ou registrar reclamações, o órgão municipal de proteção ao consumidor disponibiliza o SAC 151 e o número telefônico (79) 3179-6040, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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