TCE mira em Canindé e Pedrinhas por suspeita de desvios em recursos da Deso
Prefeitos e ex-gestores são alvo de medidas cautelares após indícios de uso irregular de verbas Economia | Por F5 news 26/06/2025 17h49 |O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) concedeu, nesta quinta-feira (26), mais duas medidas cautelares relacionadas a possíveis irregularidades na movimentação e destinação de recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Desta vez, os processos têm como foco os ex e atuais gestores dos municípios de Canindé de São Francisco e Pedrinhas.
As cautelares foram expedidas a partir de representações do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE), assinadas pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. O conselheiro Ulices Andrade é o relator do processo referente a Canindé, enquanto o caso de Pedrinhas está sob relatoria do conselheiro substituto Alexandre Lessa.
De acordo com o MPC/SE, as possíveis irregularidades incluem transferências indevidas de recursos para outras contas, pagamentos com desvio de finalidade, ausência de plano de aplicação e gastos incompatíveis com a legislação. Há ainda indícios de que essas práticas tenham sido utilizadas como forma de dificultar o controle e a fiscalização dos recursos.
Segundo o órgão ministerial, ao transferirem os recursos da outorga para a conta geral do município, sob a justificativa de restituição de precatórios já pagos, os valores teriam perdido a vinculação legal e se tornado disponíveis para despesas correntes — o que é expressamente proibido.
Assim como já ocorreu com as prefeituras de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso, Santa Rosa de Lima e Propriá, o Pleno do TCE determinou que os gestores de Canindé e Pedrinhas apresentem justificativas e documentação comprobatória sobre o uso dos valores já movimentados.
Outras determinações incluem:
- Apresentação de plano detalhado para a aplicação dos recursos ainda não utilizados;
- Criação de aba específica no Portal da Transparência municipal para o acompanhamento financeiro desses valores;
- Elaboração de plano de devolução, com recursos próprios, dos valores aplicados indevidamente da primeira parcela;
- Utilização exclusiva da conta corrente específica destinada aos recursos da outorga, evitando a pulverização dos valores e o uso indevido.
As medidas visam assegurar que os recursos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico sejam empregados exclusivamente em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, como determina a legislação, sendo vedado seu uso em despesas de custeio ou correntes.
O F5 News tentou contato com os gestores citados, mas até o fechamento desta matéria não houve manifestação. O espaço permanece aberto para esclarecimentos por meio do e-mail.





