Matrículas na rede municipal de ensino iniciam próxima semana | F5 News - Sergipe Atualizado

Matrículas na rede municipal de ensino iniciam próxima semana
Entretenimento 06/01/2012 17h55 |


Começa na próxima segunda-feira, 9, o período das matrículas para os estudantes que desejam ingressar em escolas da rede municipal de ensino. Dividida em duas fases, essa primeira etapa seguirá até o dia 20 de janeiro e será destinada aos alunos que cursarão a educação infantil. Já os alunos a serem inseridos no ensino fundamental terão suas matrículas efetivadas entre os dias 27 de janeiro e 29 de fevereiro.

Pais ou responsáveis poderão garantir o acesso de meninos e meninas a uma educação infantil de qualidade, oferecida em diversas unidades de ensino da capital mediante atuação de educadores capacitados. O período letivo das escolas de educação infantil terá início em 27 de fevereiro, enquanto que nas unidades de ensino fundamental as aulas irão começar no dia 19 de março.

Documentos

Para efetivar a matricula na educação infantil, os pais ou responsáveis pelas crianças em idade de creche ou pré-escola devem apresentar certidão de vacina da criança, duas fotos e certidão de nascimento. Para o ensino fundamental, também deverão ser apresentadas duas fotos, certidão de nascimento, além da declaração ou transferência.

A matrícula somente será concluída mediante requerimento assinado pelos pais ou responsáveis, já que aluno é menor de idade. Vale ressaltar que para o ingresso na pré-escola, a criança deverá ter idade de quatro anos de idade. Para os pais que desejam matricular seus filhos no primeiro ano do ensino fundamental, é necessário que a criança tenha seis anos de idade completos.

Normas

A matrícula somente será concluída mediante requerimento assinado pelos pais ou responsáveis quando o aluno for menor de idade e pelo próprio aluno quando for maior de 18 anos. No caso das matrículas efetivadas no ensino fundamental, o pai ou responsável, bem como o próprio aluno que tiver alcançado a maioridade, deverão assinar o Termo de Responsabilidade Patrimonial, com base na Lei Nº 3088/2003.

Para o ingresso no ensino noturno, no ato da matrícula, o aluno deverá ter 15 anos completos. No caso do aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades, deverá ser realizada a segunda matrícula nas Salas de Recursos Multifuncionais, ou seja, espaços que dispõem de materiais pedagógicos e de acessibilidade para a realização do atendimento educacional especializado

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