Após confusão, organizadas do Confiança e Náutico são barradas pelo STJD | F5 News - Sergipe Atualizado

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Após confusão, organizadas do Confiança e Náutico são barradas pelo STJD
A briga foi relatada pelo árbitro, José Mendonça da Silva Júnior, na súmula do jogo
Esporte | Por F5 News 21/06/2023 14h00 |


Na noite da última terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) comunicou que as torcidas organizadas do Confiança e do Náutico-PE estão proibidas de entrar em partidas nos estádios brasileiros, sejam como mandantes, ou em jogos de visitantes. Por causa da decisão, os setores frequentados pelas torcidas na Arena Batistão, em Aracaju/SE, e no estádio dos Aflitos, em Recife/PE, serão interditados

A medida foi tomada após a briga generalizada entre os torcedores das equipes no dia 12 de junho, antes da partida entre os dois times na Arena Batistão. A confusão foi exibida pela equipe de transmissão que fazia a cobertura da partida. As imagens mostraram grupos de torcedores indo em direção à divisa, arrancando grades e trocando agressões por quase três minutos.  

O árbitro da partida, José Mendonça da Silva Júnior, relatou a confusão na súmula do jogo. “Informo a quem de direito que antes do início da partida houve um conflito entre as torcidas das equipes adversárias, solucionado logo depois pelo aparato da polícia militar. Não houve maiores providências e a segurança foi restabelecida prontamente para a partida transcorrer sem problemas”, relatou. 

Sobre a punição
De acordo com o Código Disciplinar da FIFA, Regulamento Geral de Competições da CBF e o Estatuto do Torcedor, já era previsto que ambas as equipes poderiam ser punidas por conta das infrações cometidas por seus torcedores. 

Denúncias
O Confiança pode ser denunciado tanto pelo artigo 211 quanto pelo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro se refere à não manutenção do local que indicado para mandar suas partidas com a infraestrutura necessária para garantir a segurança dos torcedores presentes. 

Artigo 211: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão".

O segundo se refere à responsabilização do clube mandante em responder por eventuais falhas na segurança. 

O Náutico também pode ser indiciado no mesmo artigo 213 do CBJD, já que há previsão expressa de punição ao clube visitante quando a desordem é feita pela sua torcida.

O artigo 213 do CBJD trata sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto” e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Caso o Tribunal entenda que a desordem foi de elevada gravidade, os clubes podem perder mando de campo de uma a dez partidas.
 

Edição de texto: Ana Luisa
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