Candidatos ignoram pandemia e provocam aglomerações no interior de Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2020
Candidatos ignoram pandemia e provocam aglomerações no interior de Sergipe
Políticos e partidos podem ser responsabilizados por desrespeito às normas sanitárias
Política | Por Will Rodriguez 05/10/2020 14h15 |


Candidatos a prefeito de municípios do interior sergipano têm pisado no acelerador na caça ao voto. Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, os atos públicos com os tradicionais corpo a corpo e as consequentes aglomerações estão sendo explorados com frequência pelas campanhas, conforme registros dos próprios candidatos em suas redes sociais. 

Apesar do discurso oficial de que as programações seguem medidas preventivas e de distanciamento social, é possível constatar que além da grande concentração de pessoas, o uso da máscara - que ainda é obrigatório em todo o estado - tem sido desrespeitado de forma recorrente.

Durante o final de semana, houve registros de casos de desrespeito a normas sanitárias em municípios como Telha, Muribeca, Capela, Carmópolis, Nossa Senhora das Dores, Itabaiana e Lagarto, além de alguns episódios na Região Metropolitana de Aracaju. 

Mesmo sem haver um regramento específico quanto a isso na legislação eleitoral, promotores podem processar candidatos na Justiça comum tendo como base o Código Penal, que prevê como infração o descumprimento de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Uma portaria do Ministério Público Federal  orienta que os membros do MP Eleitoral, nos municípios, encaminhem recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante a campanha e no dia das eleições, sejam observadas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. 

Entre as medidas, que poderão ser ajustadas ao contexto de cada localidade, estão evitar  eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como caminhadas; o uso e compartilhamento de informes impressos e o contato físico com o eleitor. 

Segundo a portaria, se forem observados fatos ilícitos – tanto eleitorais quanto sanitários –, os membros devem apresentar “representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias”.

A Vigilância Sanitária do Estado tem afirmado que ainda não aplicou multas pelo não uso da máscara porque optou por atuar de maneira educativa nos municípios do interior e também porque as pessoas não estariam apresentando resistência quando advertidas a colocar o item de proteção. 
 

Edição de texto: Monica Pinto
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