Candidatura de Armando Batalha é impugnada pelo TRE
Política 30/08/2012 16h30 |
Por Marcio Rocha
Os desembargadores to Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proferiram há poucos instantes decisão colegiada impugnando a candidatura do ex-prefeito Armando Batalha (PSB), por 4 votos a dois.
O veredito dos desembargadores teve como base a decisão expedida pelo juiz eleitoral de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que indeferiu o registro da candidatura do ex-prefeito. A lei da Ficha Limpa foi a base de Costa Neto para indeferimento do registro de candidatura. O Ministério Público Eleitoral havia recomendado a impugnação da candidatura de Armando, que tenta governar o Município pela terceira vez.
A decisão colegiada é de segundo grau, o que leva à última instância para julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte a qual a assessoria jurídica de Batalha deverá impetrar recurso.


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